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terça-feira, 26 de março de 2019

Casais aderem a 'contrato de namoro' para blindar patrimônio


Um jantar pensado com carinho, um beijo apaixonado e... Que tal um contrato de namoro? Sim, ele existe e, apesar do nome, não tem nada de romântico. O documento, registrado no Tabelião de Notas como escritura pública, é uma forma de "blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento - que dá direito a herança, pensão e partilha de bens.
O advogado de Campinas (SP) Rogério Urbano, de 50 anos, e sua namorada Talita Santana, de 32, estão juntos há um ano e oito meses e viram nesse contrato uma alternativa para viverem juntos sem a preocupação de afetar os patrimônios que conquistaram ao longo da vida. Os dois têm filhos, e moram juntos.
No caso deles, a mulher fez o registro no nome dela, pois Urbano já foi casado e aguarda o processo de divórcio. No entanto, os dois garantiram os direitos também em instrumento particular.
"Minha namorada declarou, de livre e espontânea vontade, que todo o patrimônio adquirido após o início dessa união não se comunica comigo e nem o meu com o dela. Ou seja, somos totalmente independentes em termos de patrimônio. O contrato de namoro não serve pra nada, a não ser na hora que você se separa, para garantir seus direitos patrimoniais.[...] Ninguém faz um contrato de namoro pra falar que ama", ressalta o advogado.
Mas a namorada ainda guarda um desejo de união ao modelo mais romântico e tradicional. "Penso que seja duradouro e até em casamento. Eu quero casar sim! Porque não teve nem bolinho", brinca a namorada.
Patrimônio x afeto
Pouco conhecido, esse contrato tem, na maioria dos casos, um perfil de adeptos, segundo Sandro Carvalho, 5º tabelião de notas da comarca de Campinas: pessoas mais velhas, viúvas ou divorciadas com um patrimônio pessoal que não desejam dividir no caso de uma separação.
A cidade tem apenas sete registros desse tipo, sendo dois este ano, de acordo com os tabeliães. No estado de SP, a contagem começou a ser feita em 2016, quando 26 casais formalizaram a união com contratos de namoro. O levantamento foi feito pelo Colégio Notárial do Brasil.
Namoro x união estável
Mas por que não manter o relacionamento do jeito que está, sem registro, curtindo o namoro sem preocupação? Bom, porque, segundo o tabelião de Campinas, a relação pode terminar em brigas judiciais sobre quem tem direito sobre o quê. E, dependendo das provas, pode-se conseguir um direito que cabe à união estável se, por exemplo, o par tiver morado junto.
Registro e cláusulas

  • Para registrar a escritura pública, o par deve ir a um Tabelião de Notas com os documentos pessoais. Algumas cláusulas são básicas, como:

  • data de início do namoro

  • declaram que não mantêm união estável - que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família

  • declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar

  • reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança

  • se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine

  • estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.
Também há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo estipular como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação.
O tabelião de notas possui fé pública, ou seja, atesta as declarações feitas na sua presença sem a necessidade de testemunhas. Casais do mesmo sexo também podem registrar a escritura pública.
O custo de um contrato de namoro no estado de São Paulo é de R$ 401,17, mais o Imposto Sobre Serviço (ISS) relativo a cada município
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terça-feira, 12 de março de 2019

“Adoção à brasileira” é ilegal e pode levar a prisão, destaca juiz

Prática ainda comum, a chamada “adoção à brasileira” é realizada por muitas mães que querem doar seus filhos de maneira informal. O ato, que consiste em fazer a entrega do filho biológico diretamente para outra família registra-lo como seu, é ilegal e pode acarretar em prisão.
O juiz Marcus Vinicius, da 1ª Vara de Currais Novos, enfatiza que “devemos tentar desvincular esse nome ao que representa, ou seja, é a adoção ilegal, não ‘à brasileira’. Essa prática é criminosa e existe grande risco da pessoa ser presa e perder o filho”. O juiz, que trabalha com crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional em sua comarca, pontua que a Justiça tenta coibir essa prática, que pode colocar a criança em situação de risco.
Por vezes, as mães têm dificuldade de ir até a Justiça ou procurar auxilio para realizar o processo legal de entrega da criança, por medo ou insegurança. Por este motivo acabam entregando seus recém-nascidos diretamente para alguém com interesse em adotar, que, por sua vez, o registra como se fosse biologicamente seu. Essa prática ilegal pode levar à prisão dos envolvidos, além do recolhimento da criança, por coloca-la em situação de risco.
A Justiça oferece apoio às mães que querem entregar seus filhos. O ideal é que a ainda gestante comunique seu desejo à Vara da Infância e da Juventude da região, mas o procedimento pode ser feito posteriormente.
O processo é gratuito e corre em Segredo de Justiça, além de ser a forma mais segura para as partes envolvidas, pois, para entrar no Cadastro Nacional de Adoção, criado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), as famílias passam por checagem psicológica e de antecedentes criminais, além de acompanhamento constante por parte de profissionais para que a introdução do novo membro da família ocorra da melhor forma possível para todos os envolvidos.
“A Justiça busca coibir esses casos de adoção ilegal deferindo medidas de busca e apreensão dessas crianças e entregando estas para pessoas cadastradas no Cadastro Nacional de Adoção”, explica o juiz Marcus Vinicius.
(Fonte: TJ-RN)
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quarta-feira, 6 de março de 2019

Prazo para pedir devolução por cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados é de dez anos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é de dez anos o prazo de prescrição para o ajuizamento de ação de repetição de indébito por cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados.
O entendimento da Corte é que tais cobranças devem seguir a norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil, de dez anos, a exemplo do que foi decidido pelo STJ nos casos de ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto (a jurisprudência foi consolidada na Súmula 412).
Nos embargos de divergência analisados pela Corte Especial, o recorrente alegou divergência entre acórdãos da Primeira e da Segunda Seção do tribunal. Foram citados acórdãos das turmas de direito privado que estabeleceram o prazo prescricional de três anos, com base na aplicação do artigo 206, parágrafo 3º, do CC, ao passo que os julgamentos das turmas de direito público fixavam o prazo de dez anos com apoio na regra geral.
Para o relator do recurso na Corte Especial, ministro Og Fernandes, a questão de repetição de indébito por serviços cobrados que não foram contratados não diz respeito a enriquecimento sem causa, o que poderia justificar a aplicação do prazo trienal. Ele explicou que, no caso analisado, há relação contratual entre a operadora e o consumidor e, portanto, isso diz respeito a um fato do serviço.
“A discussão sobre a cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica”, justificou o relator.
Requisitos
O ministro explicou que a pretensão das ações de enriquecimento sem causa possui como requisito o enriquecimento de alguém, o empobrecimento correspondente de outrem, relação de causalidade entre ambos, ausência de causa jurídica e inexistência de ação específica. “Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica”, resumiu Og Fernandes.
Ele citou o Enunciado 188 aprovado na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, segundo o qual a existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, uma justa causa para o enriquecimento.
Na visão do relator, acompanhada pela maioria dos ministros, a interpretação do prazo estabelecido no artigo 206, parágrafo 3º, deve ser restritiva para os casos subsidiários de ação destinada a recuperar o que foi obtido à custa do prejudicado.
(Fonte: STJ)
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sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Judiciário não pode intervir em plano de recuperação judicial firmado por credores


O Judiciário não pode condicionar a alienação dos bens de uma recuperanda ao pagamento de credores trabalhistas. Isso porque, ao homologar um plano de recuperação judicial, deve ser respeitada a soberania dos credores.
Com esse entendimento, o desembargador Dinart Francisco Machado, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afastou a uma condicionante imposta a empresas catarinenses do setor de transporte que estão em recuperação judicial.
“Deve-se destacar o princípio da soberania da decisão dos credores em Assembleia Geral de credores, segundo o qual os credores decidem de forma soberana acerca do plano de recuperação da empresa”, apontou Machado.
Na decisão, o magistrado determinou que o produto da alienação deve ser depositado em subconta judicial, num valor suficiente para garantir o pagamento dos credores, até que seja julgado o mérito da ação. “Parece descabida a exigência de condicionar a alienação dos bens ao pagamento dos credores trabalhistas, pois tal exigência não encontra respaldo na lei ou no plano de recuperação judicial”, disse.
No entanto, segundo o desembargador, a condição foi imposta porque foi verificada resistência em cumprir o pagamento dos credores trabalhistas - que deveria acontecer em até 12 meses, a partir da publicação da decisão de concessão da recuperação judicial.
Desta forma, considerou que "existe certa celeuma sobre a efetiva comunicação de alguns dos credores sobre os dados bancários" e, por isso, deve ser autorizada a alienação dos imóveis, desde que cumpridos os outros requisitos da decisão do juízo, como a apresentação de documentos.
Histórico do caso
As empresas ingressaram com agravo contra a decisão do juízo de primeiro grau que, ao homologar o plano de recuperação judicial, condicionou a venda dos imóveis que integram o patrimônio das empresas recuperandas ao pagamento dos credores trabalhistas até R$ 20 mil.
No plano de recuperação judicial, as empresas foram autorizadas pelos credores a vender os bens imóveis, desde que fosse respeitado o valor mínimo de arrematação e avaliação, caso optasse por leilão.
Um dos advogados que atuou no caso, Gabriel de Farias Gehres, sustentou no processo a ilegalidade do condicionamento da venda parcial de bens ao pagamento dos credores trabalhistas. Gehres disse que o juízo mudou as regras do plano já homologado e que alienação foi prevista e “aprovada no plano de recuperação judicial, não se sujeitando à autorização judicial”.
Agravo: 4031177-41.2018.8.24.0000
Recuperação: 0301182-10.2016.8.24.0012
(Fonte: TJSC)
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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

8 maneiras de aumentar a confiança no ambiente de trabalho, segundo a neurociência


Confiança, confiança. É a base que sustenta os casamentos mais felizes e um fator que constrói os melhores times. É o elemento chave para qualquer tipo de relacionamento. Mas como se faz para ganhar a confiança de uma pessoa? Em artigo publicado na Harvard Business Review, Paul J. Zak, professor de economia, psicologia e gestão na Claremont Graduate University, tenta responder essa questão. Há dez anos, ele mede a atividade do cérebro de profissionais do mercado de trabalho para entender "como a cultura da empresa afeta o desempenho de seus funcionários".
O professor analisa que há alguns sinais neurológicos que indicam quando nós devemos confiar em alguém. Da mesma forma que o cérebro de um roedar libera uma substância chamada oxitocina quando ele julga que pode se aproximar de outro animal, Paul J. Zak acredita que ocorre algo similar com os seres humanos.
Através de diversos experimentos, Zak e sua equipe descobriram que a quantidade de oxitocina que o cérebro de uma pessoa produz indica o quão confiável ela é. Além do mais, quando as pessoas recebem uma quantidade sintética de oxitocina (como spray nasal), o nível de confiança aumenta. Os pesquisadores passaram anos estudando o que inibia ou liberava a oxitocina. Acabaram por identificar oito fatores – e que, indiretamente, aumentam os níveis de confiança de uma pessoa no ambiente de trabalho.
1. Reconheça o trabalho das pessoas
Segundo os dados obtidos pelos pesquisadores, reconhecimento tem um grande efeito na confiança – principalmente se vem logo após um objetivo alcançado ou uma meta atingida. É preciso que esse reconhecimento venha diretamente dos colegas, gestor, chefe – aqueles que trabalham juntamente com você – e seja tangível, inesperado e público. Aliás, reconhecimento público, segundo Paul J. Zak, é um grande estímulo para melhorar a qualidade do trabalho e aumentar o desempenho.
2. Forneça um desafio
Quando um gestor atribui um desafio a sua equipe – mas que se trata de uma tarefa capaz de ser realizada – as pessoas passam por um moderado estresse. Este, por sua vez, desencadeia a liberação de substâncias, como oxitocina e adrenocorticotropina – o que intensifica o foco dos profissionais e a força de suas conexões sociais, explica Zak. "Quando membros da equipe precisam trabalhar juntos para atingir um objetivo em comum, a atividade do cérebro direciona seus respectivos comportamentos de forma mais eficiente", diz o professor. Mas cuidado: isso só funciona se os desafios são atingíveis e se o objetivo é concreto. Desafios vagos ou objetivos impossíveis só vão levar as pessoas a desistirem, antes mesmo de começarem o desafio.
3. Dê liberdade às pessoas
Confiança gera confiança. Uma pesquisa do Citibank e do LinkedIn, realizada em 2014, indicou que quase metade dos funcionários abririam mão de um aumento de 20% no salário para ganharem maior controle sobre a forma como precisam trabalhar.
4. Dê ampla liberdade de escolha
Quando os funcionários podem escolher seus próprios projetos, eles tomam para si aquela tarefa, dão maior atenção ao trabalho, ampliam seus esforços e ficam mais focados naquilo que querem realizar.
5. Seja transparente
Todas as empresas afirmam que o que os funcionários querem mesmo é transparência – mas poucas, de fato, são transparentes com eles. Não deixam claro quais são seus objetivos, a estratégia adotada e quais táticas serão escolhidas para atingir os objetivos. "As incertezas geradas pela falta de transparência sobre o futuro da empresa levam ao estresse crônico, que inibe a liberação de oxitocina e detrói o trabalho em equipe. Sinceradade é o antídoto", diz o pesquisador. Para dar certo, é imprescindível que a visão, intenção e métodos da empresa estejam claros para todo mundo do time – e que eles terão acesso às informações para fazerem um trabalho melhor.
6. Pergunte além do trabalho
As pesquisas realizadas pelo professor Paul J. Zak mostram que gestores bem avaliados têm interesse em saber o que acontece com a vida das pessoas de sua equipe fora do trabalho. Isso pode contribuir para gerar um sentimento de que o gestor acredita de fato naquele funcionário. Além do mais, almoços e atividades que muitas vezes não têm relação direta com o trabalho ajudam a aumentar os níveis de confiança.
7. Dê chance às pessoas de crescerem no trabalho
"Empresas com alto nível de confiança por parte de seus funcionários acreditam que desenvolver talentos é uma estratégia de crescimento", diz Zak. Os executivos que são líderes de sucesso trabalham diretamente com seus funcionários para ajudá-los a conquistar objetivos pessoais e profissionais. Comunicação frequente e consistente pode garantir que isso aconteça.
8. Mostre-se vulnerável
Simplesmente ao pedir ajuda, os líderes podem ajudar a estimular a produção de oxicitocina nos outros, segundo a pesquisa desenvolvida por Zak. Uma consequência disso é o aumento da confiança e cooperação geral.
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terça-feira, 6 de novembro de 2018

Contrato de namoro: veja se você precisa de um

Já ouviu falar em contrato de namoro? Você sabe quando um namoro passa a configurar união estável? Pois é, para isso que existe esse documento, para preservar os bens das partes do casal e evitar futuras dores de cabeça. O que ele faz judicialmente é atestar que o casal namora sem intenção de constituir família. Ou seja, preserva a questão patrimonial caso uma das partes tenha a intenção de alegar união estável afim de conseguir alguma vantagem.

Apesar de parecer pouco romântico, não fazer um contrato de namoro pode trazer mais arrependimentos do que fazê-lo . Pois os namoros modernos têm uma linha muito tênue para serem considerados união estável, sem o contrato o casal depende de testemunhos de amigos, vizinhos e conhecidos sobre a convivência. Quando o casal mora junto ou passa muito tempo na casa de um ou de outro, as testemunhas podem alegar que existe união estável e a questão patrimonial começa a ser discutida.

Contrato de namoro

O objetivo do contrato é descaracterizar união estável. Se o casal se separa e é comprovado união estável há benefícios, como previdência, herança e seguro de vida. No caso do namoro, não. Ele é registrado em cartório de títulos e documentos a partir de um contrato particular. Esse documento é exclusivo e individual (não pegue um modelo na internet) para que o contrato tenha efeito contra terceiros.

Como fazer um contrato de namoro

Se ambas as partes estão de acordo em realizar um contrato de namoro, basta procurar o oficial de títulos e documentos do cartório pessoalmente. O registro é feito na hora e todo o processo não passa de 30 minutos. 

E se o namoro terminar?

Caso o casal se separe deve-se avisar o cartório para que seja procedida a devida averbação. Ou seja, avise o contrato se seu namoro virou de fato união estável ou casamento. 

Família
Caso o amor não seja eterno e o ex vá à Justiça em busca de indenizações, o documento pode ser uma prova de que a relação não era tão séria assim e que não havia a intenção de constituir família. Ainda assim, não é certeza de que está tudo protegido.

Mesmo com o documento do namoro, se o relacionamento ficar caracterizado como união estável, o juiz entende como tal, independente do contrato.

– Se duas pessoas mantiverem uma relação por determinado período, for pública, contínua e com o interesse de formar família, essas pessoas estarão vivendo uma união estável – diz a advogada de Direito da Família e colunista do Diário Gaúcho Sáloa M. Neme da Silva.

Nessa situação, é importante lembrar que "formar família" não necessariamente significa ter filhos. Um casal sem filhos pode formar a própria família, destaca a especialista.

E se o companheiro morrer?
Caso a morte lhes separe, uma parte da herança vai para o companheiro (a) mesmo que o casal não tenha assinado documento qualquer. Uma decisão de maio de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que diferenciava cônjuge (quem é casado) de companheiro.

Significa que o companheiro, se conseguir provar na Justiça que existia uma relação estável, tem direito à herança deixada e os mesmos direitos como se estivesse casado ou em uma união estável. Então, o contrato de namoro pode ser aceito ou não para separação de bens. Cada caso será apreciado por um juiz individualmente.

Se, ainda assim, a ideia é não deixar nada para o amado (a), a melhor forma de se resguardar é fazer um testamento e deixar, em vida, tudo explicadinho:

– Como o companheiro (a) é considerado herdeiro necessário, o que dá para fazer é diminuir, em testamento, a parte disponível. Não tem como tirar a pessoa, mas tem como controlar o que recebe _ alerta Sáloa.
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terça-feira, 30 de outubro de 2018

Porque mudar sua vida é difícil

Muitos de nós temos coisas que gostaríamos de mudar: hábitos de dieta e exercício, procrastinação e produtividade, paciência e mindfulness, organização e finanças, leitura e aprendizado e todas as coisas que queremos fazer - ou deixar de fazer - na vida.
Mas, muitas vezes, ficamos aquém de nossas esperanças.
Qual é o problema? Por que temos tanta dificuldade com essas mudanças?
Há muitas razões. Algumas delas se devem a fatores externos, mas a principal, na verdade, se deve a um fator interno: nós mesmos viramos um obstáculo.
Como? O problema é nossa maneira de pensar. Veja se você já fez alguma dessas coisas:
- Você procrastina ou vacila em suas mudanças de hábito, e então é muito crítico consigo mesmo.
- Quando chega a hora de fazer o que precisa, você adia e procura por algo mais fácil, busca distrações.
- Se você está fazendo algo desconfortável, procura uma maneira de escapar, dizendo a si mesmo que não consegue fazer.
- Você se estressa muito quando está fazendo algo difícil, e cria expectativas irracionais que lhe deixam em agonia.
- Você imagina como será o resultado de seus objetivos, mas então se preocupa e se estressa, se perguntando se irá conseguir alcançar esses objetivos.
- Você se sente mal, duvida de si mesmo e se tortura, o que lhe impede de agir.
Acho que a maioria de nós fez isso em algum momento, muitas vezes sem sequer ter consciência disso. Nós atrapalhamos o nosso próprio caminho, e tornamos as coisas mais difíceis do que já são.

Porque viramos nosso próprio obstáculo

Por que fazemos isso, se apenas dificulta as coisas? Estes são padrões antigos, construídos ao longo dos anos, que funcionam como mecanismos de defesa para lidar com as dificuldades.
Os motivos para os padrões mencionados acima:
- Temos muita incerteza ou desconforto sobre a tarefa ou o projeto, então procuramos uma saída e começamos a buscar justificativas e procurar algo mais fácil.
- Criamos grandes expectativas (objetivos, ideais, fantasias) e, em seguida, tememos não atender a essas expectativas.
- Não acreditamos em nós mesmos porque duvidamos que somos bons o suficiente.
- Cobrar-se demais por procrastinar ou falhar é uma maneira de lidar com a incerteza que surge quando fazemos essas coisas.
Dessa forma, surgem as incertezas: sobre nós mesmos, sobre como acabamos de procrastinar, sobre como o projeto será feito, sobre como terminar a tarefa e se alcançaremos nosso objetivo.
Então, reagimos a esse sentimento incômodo de incerteza e nos criticamos, nos estressamos, procrastinamos e procuramos distrações, acreditando que devemos desistir. Estes são padrões antigo: é como lidamos com o desconforto da incerteza.
Não é uma sensação boa, mas é uma reação natural. Há mais conforto e certeza em nossas distrações, fugas, autocríticas, e nas histórias que inventamos sobre porque não conseguimos agir.
É do desconforto que queremos nos afastar. Nós viramos um obstáculo quando tentamos nos desvencilhar dos sentimentos de incerteza.

Como liberar o caminho

Então como deixamos de ser o nosso próprio obstáculo? Liberando o caminho. Quando percebermos que estamos procrastinando, procurando distrações, nos estressando ou buscando explicações para adiar ou desistir de algo, devemos parar por um momento e perceber o que estamos fazendo.
Reflita sobre como você está dificultando as coisas. Podemos fazer com que tudo seja mais fácil se não reagirmos à incerteza. Note a sensação, veja que está lá e que você quer se afastar dela. Mas reconheça que é apenas uma sensação, e que não há motivo para entrar em pânico.
Na verdade, ao praticar esse hábito de atenção, de mindfulness, de reconhecer a incerteza e acomodá-la, podemos evitar o desconforto da dúvida. E quando fazemos isso, podemos simplesmente voltar à tarefa e agir.
Se estamos procrastinando com uma tarefa de escrita, podemos parar de fugir, incerteza e então apenas escrever, sem se preocupar. Se estivermos nos estressando por não seguir um plano, podemos notar que estamos nos criticando demais e simplesmente recomeçar, deixando o estresse para trás. O mesmo vale para os objetivos: se eles parecem difíceis de serem alcançados, reconheçamos nossa incerteza e continuemos em frente sem nos preocupar com as expectativas.
Perceba a incerteza e sua vontade de fugir. Mas siga em frente, com gratidão e um sorriso. Não precisamos atrapalhar nosso próprio caminho, as coisas não precisam ser difíceis.
(Fonte: Portal Administradores)
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segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Juiz dá guarda de cachorro para mulher após separação do casal


Ao reconhecer a dissolução de sociedade conjugal de um casal com pedido de liminar ajuizado pelo homem, o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, da comarca de Itajá, determinou que o cachorro da raça poodle, que está na posse do autor, seja entregue à mulher. O magistrado levou em conta o argumento de que o animal pertence à filha da ré, entendendo que “este deve ser entregue a requerida, considerando seu valor afetivo”.
Na sentença, o juiz determinou ainda a partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, como um veículo marca Ford, modelo Ranger 2002/2002, e dois lotes de terreno, totalizando uma área de 600 metros quadrados, localizado na cidade de São João de Aporé (MS), na proporção de 50% para cada parte. Outros bens móveis e imóveis não foram partilhados porque a mulher não conseguiu provar que foram adquiridos durante a união estável que, segundo os autos, começou em 2008.
O homem alegou que neste ano iniciou um relacionamento amoroso com a requerida, a qual passou a residir em sua casa, que já possuía todos os móveis e eletrodomésticos necessários para a convivência. Segundo os autos, passado longos anos, o relacionamento chegou ao fim, havendo, inclusive, medida protetiva de urgência, a qual perdeu a validade, em razão da reconciliação do casal.
Contudo, em 2015, eles separaram novamente, tendo o homem ido morar com sua mãe e a mulher permanecendo em sua casa. Ele sustentou que ela vem se desfazendo do mobiliário e que os únicos bens adquiridos durante a convivência foram os dois veículos mencionados.
Agressões
Por sua vez, a mulher argumentou que a união com o requerente foi marcada por agressões físicas e psicológicas e interesse financeiro. Disse que por diversas vezes tentou por fim ao relacionamento, mas ele a ameaçava, obrigando-a a reatar a convivência. Ao final, destacou que os bens não se limitam aos informados na ação.
O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior afirmou que restou comprovado que eles conviveram maritalmente, devendo os bens móveis e imóveis serem partilhados, vez que o “esforço comum não decorre somente da participação monetária, mas da realização de outras atividades e cooperação conjugal, circunstâncias que favorecem a constituição do patrimônio”. Contudo, o juiz ressaltou que a requerida embora tenha mencionado outros bens adquiridos durante a união estável, “não restou comprovado, tendo em vista que esta não juntou provas que acompanhassem suas alegações”.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais pleiteado pela mulher, o magistrado assinalou que não é nenhuma ofensa ou dissabor do cotidiano que caracteriza dano moral. “É imprescindível que a lesão apresente certo grau de gravidade, de modo a não configurar simples desconforto. As alegações trazidas pela requerida, bem como as provas produzidas por ela produzidas, não trouxeram uma elucidação satisfatória para a comprovação do dano moral”, assinalou Adenito Francisco Mariano Júnior. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet) 
(Fonte: TJ-GO)
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quarta-feira, 21 de março de 2018

Quanto custa um juiz federal?

Os juízes federais brasileiros declararam greve na última quinta-feira (15). A manifestação acontece uma semana antes de os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começarem a discutir a questão do auxílio-moradia para juízes federais, que é de 4,3 mil reais mensais.
Inicialmente convocada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a paralisação também foi aprovada pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público. Além do auxílio-moradia, entre os motivos apontados para a mobilização estão a defesa de um modelo de remuneração único para o Poder Judiciário e reajuste das remunerações.
O debate sobre as folhas de pagamento do Judiciário brasileiro não é novo, porém voltou aos holofotes nos últimos meses. Isso porque, em dezembro de 2017, as folhas de pagamento da maioria dos tribunais brasileiros começaram a ser divulgadas de forma centralizada na página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário.
Um dos dados que ganhou maior destaque foi justamente o pagamento do auxílio-moradia, que, graças a uma decisão liminar do ministro do STF Luiz Fux, passou a valer para toda a magistratura nacional no fim de 2014.
Segundo estimativa da ONG Contas Abertas, o benefício representou um gasto de 4,5 bilhões de reais aos cofres públicos desde então, considerando tanto os juízes de todo país quanto os procuradores federais.
Benefícios como o auxílio-moradia permitem que as folhas de pagamento tanto do Judiciário quanto do Executivo e do Legislativo ultrapassem o teto constitucional de 33,7 mil reais mensais sem que isso seja necessariamente ilegal. Isso porque, de acordo com a Constituição, verbas de caráter indenizatório e outros benefícios não são considerados no cálculo do teto.
O salário mensal médio dos juízes brasileiros em 2016 foi de 47,7 mil reais, incluindo benefícios. Considerando apenas a Justiça Federal, o valor médio foi de 50 mil reais por mês.
Segundo levantamento da corregedoria do CNJ, hoje há mais 800 itens diferentes previstos nas folhas de pagamento do Judiciário, dificultando a atuação do órgão de controle quanto a pagamentos ilegais.
Confira alguns dos auxílios e gratificações pagos aos juízes federais brasileiros:
- Auxílio-moradia
Com valor fixado em 4,3 mil reais, o auxílio é atualmente pago a todo juiz que requerer o pagamento.
Levantamentos mostram que a maioria dos juízes do país recebe o benefício, mesmo quando possui imóvel na cidade em que trabalha, como é o caso do juiz Sergio Moro, por exemplo.
Anteriormente à liminar de Fux, com base em uma lei de 1990, o CNJ passou a cortar o auxílio a juízes que possuíssem casa própria na localidade em que atuavam, porém muitos entraram com recurso.
- Auxílio-alimentação
Cada juiz recebe 884 reais por mês.
- Auxílio-saúde
Valor varia de 250 reais a mil reais , conforme a faixa etária do beneficiário.
- Auxílio pré-escolar
Cerca de 700 reais por filho de até os cinco anos de idade.
- Ajuda de custo
Paga em caso de mudança de domicílio devido ao cargo, para custear despesas de transporte e mudança. Valores podem chegar a quase 30 mil reais.
- Auxílio-funeral
Família recebe valor equivalente a um mês de remuneração do juiz. Se funeral for pago por terceiro, ele também é indenizado.
- Abono de permanência
Pago quando o servidor já poderia se aposentar e continua trabalhando. O valor é de cerca de 3 mil reais mensais.
- Férias não tiradas
Magistrados têm direito a 60 dias de férias por ano. Quando não tiram o período inteiro, podem requerer pagamento relativo aos 30 dias não tirados. Valor que para muitos juízes gira em torno de 30 mil reais.
- Gratificação por exercício cumulativo
Paga para juízes que exercem mais de um cargo. Varia de cerca de mil reais mensais a valores próximos de 10 mil reais mensais.
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
Paga, por exemplo, aos servidores que participam de cursos de capacitação como instrutores ou na preparação de material didático. Os valores vão de 500 reais a 25 mil reais, dependendo da atividade realizada.
- Gratificação natalina
Cerca de 900 reais pagos no mês de dezembro
- Auxílio-natalidade
Valor de cerca de 650 reais no mês de nascimento do filho.
Falta de controle
Apesar do atual debate envolvendo a Justiça Federal, vale destacar que ela ocupa o 3ª lugar no orçamento do Judiciário. Antes dela, vem a Justiça Estadual, que sozinha representa cerca de 55% dos custos e, em seguida, a Justiça do Trabalho. É nos tribunais estaduais que estão os contracheques com valores mais altos e maior quantidade de auxílios. Neles, contracheques que ultrapassam 100 mil reais não são incomuns.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, há auxílio educação para filhos de magistrados e servidores que não trabalhem no valor de até 1,1 mil reais mensais por filho.
Uma das propostas para que o CNJ tenha mais controle dos vencimentos e demais vantagens do Judiciário em geral é a criação de uma lista unificada com todas as rubricas de pagamento dos tribunais brasileiros.
A proposta, que ainda precisa passar por votação do plenário do CNJ, foi resultado de um grupo de trabalho instituído em 2014. Apesar de ainda não ter sido votada, ela já gerou frutos. Foi a partir dela que a Ministra Carmen Lúcia determinou que todos os tribunais deveriam padronizar e enviar suas folhas de pagamento para divulgação no site do CNJ. Sem isso, a população sequer saberia quem está ganhando o quê.

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quinta-feira, 1 de março de 2018

Divórcio: veja nova fraude para escapar da partilha

O divórcio - rompimento legal de vínculo de matrimônio entre cônjuges, estabelecido na presença de um juiz -, por si só, representa um embate desgastante e deveras complicado.
Esses entraves ocorrem, quase na sua totalidade, por divergências opinativas durante a divisão dos bens do casal, visto que ambas as partes buscam ao máximo atingir seus interesses.
Isso posto, percebe-se que, atualmente, uma prática inusitada vem ganhando força e dificultando ainda mais o trabalho dos advogados.
A popularização das criptomoedas - e, pelo menos durante um tempo, sua valorização - acabou por atrair a atenção dos casais mal intencionados que estão passando por um desmoronamento amoroso.
Tudo graças à falta de regulamentação e, consequentemente, falta de fiscalização. Ao passo que muitos utilizam esse mecanismo de compra de e venda de moedas virtuais para mascarar o seu patrimônio, visando a iludir o magistrado.
Dessa forma, os valores reais existentes não são localizados, fazendo com que esses não participem da partilha.
Destarte, resta evidente que o assunto em tela multiplicar-se-á cada vez mais por todos os cantos do Brasil, obstaculizando ainda mais os processos que versem sobre o instituto do divórcio.
Acesso o link abaixo para saber mais sobre o conceito e funcionalidade das criptomoedas.

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