terça-feira, 6 de novembro de 2018

Contrato de namoro: veja se você precisa de um

Já ouviu falar em contrato de namoro? Você sabe quando um namoro passa a configurar união estável? Pois é, para isso que existe esse documento, para preservar os bens das partes do casal e evitar futuras dores de cabeça. O que ele faz judicialmente é atestar que o casal namora sem intenção de constituir família. Ou seja, preserva a questão patrimonial caso uma das partes tenha a intenção de alegar união estável afim de conseguir alguma vantagem.

Apesar de parecer pouco romântico, não fazer um contrato de namoro pode trazer mais arrependimentos do que fazê-lo . Pois os namoros modernos têm uma linha muito tênue para serem considerados união estável, sem o contrato o casal depende de testemunhos de amigos, vizinhos e conhecidos sobre a convivência. Quando o casal mora junto ou passa muito tempo na casa de um ou de outro, as testemunhas podem alegar que existe união estável e a questão patrimonial começa a ser discutida.

Contrato de namoro

O objetivo do contrato é descaracterizar união estável. Se o casal se separa e é comprovado união estável há benefícios, como previdência, herança e seguro de vida. No caso do namoro, não. Ele é registrado em cartório de títulos e documentos a partir de um contrato particular. Esse documento é exclusivo e individual (não pegue um modelo na internet) para que o contrato tenha efeito contra terceiros.

Como fazer um contrato de namoro

Se ambas as partes estão de acordo em realizar um contrato de namoro, basta procurar o oficial de títulos e documentos do cartório pessoalmente. O registro é feito na hora e todo o processo não passa de 30 minutos. 

E se o namoro terminar?

Caso o casal se separe deve-se avisar o cartório para que seja procedida a devida averbação. Ou seja, avise o contrato se seu namoro virou de fato união estável ou casamento. 

Família
Caso o amor não seja eterno e o ex vá à Justiça em busca de indenizações, o documento pode ser uma prova de que a relação não era tão séria assim e que não havia a intenção de constituir família. Ainda assim, não é certeza de que está tudo protegido.

Mesmo com o documento do namoro, se o relacionamento ficar caracterizado como união estável, o juiz entende como tal, independente do contrato.

– Se duas pessoas mantiverem uma relação por determinado período, for pública, contínua e com o interesse de formar família, essas pessoas estarão vivendo uma união estável – diz a advogada de Direito da Família e colunista do Diário Gaúcho Sáloa M. Neme da Silva.

Nessa situação, é importante lembrar que "formar família" não necessariamente significa ter filhos. Um casal sem filhos pode formar a própria família, destaca a especialista.

E se o companheiro morrer?
Caso a morte lhes separe, uma parte da herança vai para o companheiro (a) mesmo que o casal não tenha assinado documento qualquer. Uma decisão de maio de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que diferenciava cônjuge (quem é casado) de companheiro.

Significa que o companheiro, se conseguir provar na Justiça que existia uma relação estável, tem direito à herança deixada e os mesmos direitos como se estivesse casado ou em uma união estável. Então, o contrato de namoro pode ser aceito ou não para separação de bens. Cada caso será apreciado por um juiz individualmente.

Se, ainda assim, a ideia é não deixar nada para o amado (a), a melhor forma de se resguardar é fazer um testamento e deixar, em vida, tudo explicadinho:

– Como o companheiro (a) é considerado herdeiro necessário, o que dá para fazer é diminuir, em testamento, a parte disponível. Não tem como tirar a pessoa, mas tem como controlar o que recebe _ alerta Sáloa.