quinta-feira, 21 de março de 2019

Michel Temer é preso pela Lava Jato

Na manhã desta quinta-feira (21/03), a Força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro prendeu, preventivamente, o ex-presidente Michel Temer. Os agentes ainda tentam cumprir um mandado contra Moreira Franco, ex-ministro de Minas e Energia.
O magistrado responsável pela expedição dos mandados foi o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
Desde quarta-feira (20), a Polícia Federal (PF) tentava rastrear e confirmar a localização de Temer, sem ter sucesso. Por isso, a operação prevista para as primeiras horas da manhã desta quinta-feira atrasou.
A assessoria de imprensa do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do ex-presidente, divulgou a seguinte nota:
"O MDB lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa".
Com essa notícia, o combate à corrupção e à impunidade prometido pelo atual ministro da Justiça, Sergio Moro, vem, em certa forma, sendo observado e perseguido em conjunto com a atuação da Polícia Federal.

1) O motivo da prisão

A prisão preventiva teve como fundamento a delação premiada de José Antunes Sobrinho, dono da Engevix. Antunes disse à Polícia Federal que pagou cerca de R$ 1 milhão em propina, a pedido do coronel João Baptista Lima Filho (amigo de Temer), do ex-ministro Moreira Franco e com o conhecimento do ex-presidente.
Diante disso, a Engevix fechou um contrato em um projeto da usina de Angra 3, terceira usina da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), localizada na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ).

2) O Foro Privilegiado não deveria ser aplicado?

Esse instituto existe em nosso país desde a Constituição de 1824, quando o Brasil ainda era um império. Sua utilização ou não está relacionada diretamente ao cargo profissional ocupado. Isto é, quanto mais importante é o cargo, maior será a instância do Poder Judiciário competente para o julgamento da questão.
Visto isso, vejamos abaixo como se dá na prática:
a) Supremo Tribunal Federal: julga o presidente da República, vice-presidente, ministros do governo, deputados federais, senadores, ministros do Supremo e comandantes militares;
b) Superior Tribunal de Justiça: cuida de processos contra governadores e desembargadores (juízes de segunda instância);
c) Tribunais Regionais Federais: responsáveis por analisar processos contra juízes federais e prefeitos (apenas em caso de desvio de recursos federais); e
d) Tribunais de Justiça: julgam deputados estaduais, membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e prefeitos.
Por fim, importante ressaltar que os estados podem conceder esse direito aos vereadores por meio de suas Constituições Estaduais, como ocorre, por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro.
Diante disso, percebe-se que o ex-presidente Michel Temer, ao deixar o cargo de presidente da República, perdeu o "privilégio" de ser julgado, exclusivamente, pelo STF.