É sabido que atualmente o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,estabelece em seu Art. 267, que a multa de trânsito de natureza leveou média pode ser convertida em advertência por escrito.
RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA
Caso o motorista tenha efetuado o pagamento, de acordo com o Artigo 286 § 2º do CTB, a restituição do valor da multa paga deverá ser solicitada exclusivamente pelo (a) proprietário (a) do veículo, devidamente identificado (a) e comprovado através de cópia do documento de propriedade ou outro que o confirmar.
Lembrando que a restituição deverá ser solicitada através do Formulário de Requerimento, do qual constam as instruções necessárias e os documentos exigidos para formulação do pedido.
O que muita gente não sabe é que tem um projeto em tramite no congresso nacional que visa transformar uma multa leve ou média em advertência, se o motorista não tiver tido nenhuma infração nos 12 meses anteriores, sem necessidade de recurso por parte do motorista. A ideia foi apresentada por meio de Projeto de Lei do Senado 255/2018 e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A iniciativa é do senador Wilder Moraes (DEM-GO). Ele quer que, nas condições mencionadas, a conversão de multa em advertência por parte do administrador seja obrigatória e automática.
O PLS 255/2018, que transforma em advertência a multa leve ou média aplicada em um condutor que não tiver cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. A iniciativa é do senador Wilder Moraes (DEM-GO), que não concorda com a prática de não se considerar a aplicação da advertência, mas sim a aplicação imediata da multa.
Segundo informações disponível no site do Senado Federal, a autoridade competente deveria como regra aplicar primeiro a pena menos grave (a advertência), para então, em caso de reincidência, se valer da punição mais rigorosa (a multa):
- Porém, não é isso que se observa. Por isso, a proposta para alterar o Código Brasileiro de Trânsito. Asseverou o Senador que “Mesmo bons condutores podem cometer uma infração de trânsito de natureza leve ou média, em um momento de distração. A advertência por escrito parece a medida mais justa para um condutor com registro de bom comportamento” - afirmou Wilder.
O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 255 foi apresentado dia 23 de maio e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo. Sendo aprovada sem recurso ao plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados para ser analisada.
DICAS:
A DEFESA DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, de acordo com o Artigo 2º, da Resolução nº 299/08 do CONTRAN, é parte legítima para apresentar defesa de autuação a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração, conforme artigo 2º da Resolução nº 299/08 do CONTRAN, cabendo isoladamente uma defesa para cada auto de infração até a data indicada no verso da notificação.
Documentos necessários (legíveis) para apresentação da Defesa de Autuação:
(Documentos elencados no verso da notificação, conforme artigo 5º da Resolução nº 299/08 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito)
DOCUMENTOS FACULTATIVOS:
Outros que o requerente entender por bem juntar para melhor análise das alegações na Defesa da Autuação. No caso de considerar o veículo como dublê, encaminhar fotografias nítidas de frente, traseira e laterais do veículo e cópia de pedido de troca de placa encaminhado ao DETRAN/CIRETRAN.
A DEFESA NÃO SERÁ CONHECIDA QUANDO:
For apresentada fora do prazo legal;
Não for comprovada a legitimidade;
Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal ou
Não houver o pedido ou este for incompatível com a situação fática.
Veja como elaborar sua defesa assistindo o vídeo abaixo: