Olá pessoal, hoje trazemos um tema polêmico! Candidato em concurso público pode ter tatuagem?
Em sessão recente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargos públicos estabelecida em leis e editais de concurso. No caso, um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem.
Em primeira instância, ele obteve decisão que combateu sua exclusão do concurso em decorrência da tatuagem em sua perna direita. O Estado de São Paulo recorreu alegando que o edital estabeleceu, de forma objetiva, parâmetros para admissão de tatuagens, mas que o candidato neles não se enquadrava.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a restrição em relação à tatuagem encontrava-se expressamente prevista no edital, devendo ser respeitada. Assim, ao se inscreverem no processo seletivo, os candidatos teriam aceitado as regras e que a disciplina militar engloba o respeito às regras e o descumprimento da proibição a tatuagens não seria um bom início na carreira.
No entanto, para o relator do recurso no STF, ministro Luiz Fux, a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade e que qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem o exercício de funções específicas.
Ainda segundo ele, a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão aos bons costumes, sendo, sim, autêntica forma de liberdade de expressão, princípio constitucional essencial à democracia plena.
No entanto, ressalvou que tatuagens contrárias à disciplina e à boa ordem, extremistas, racistas, preconceituosas ou que atentem contra a instituição devem ser coibidas. Assim, por exemplo, a tatuagem não pode fazer apologia ao crime ou exaltar organizações criminosas.
Por fim, o ministro deu o exemplo das Forças Armadas, que vedam o ingresso de pessoas com tatuagens relacionadas à violação da lei e da ordem, que discriminem grupos por sua cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas ou a prática de crimes, por serem incompatíveis com a função militar.
E você, o que acha? Concorda com o STF ou entende que policiais militares e outros servidores públicos não deveriam ter tatuagens? Deixe aqui sua opinião!