quinta-feira, 22 de junho de 2017

5 Dicas Trabalhistas que podem Salvar seu Cliente de um Processo

5 Dicas Trabalhistas que podem Salvar seu Cliente de um Processo
1) Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?

Depende.
Se o aviso prévio foi trabalhado integralmente, ou seja, se você cumpriu o aviso prévio, a empresa deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.
No entanto, o aviso prévio tenha sido indenizado, ou seja, se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato de trabalho.
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Artigo 477§ 6ºCLT.

2) A partir de que momento a trabalhadora gestante não pode mais ser demitida?

A estabilidade provisória da gestante começa a partir do momento da CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ e se estende até 5 meses após o parto, ou seja, durante esse período o Empregador NÃO pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa causa.
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. I, da Constituição: II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Artigo 10, b, ADCT.

3) Quando é considerado que um empregado abandonou o emprego?

Para se considerar que um empregado abandonou o emprego e, consequentemente, aplicar a justa causa, são necessários 2 requisitos.
  • O empregado deve ter faltado pelo menos 30 dias consecutivos ao serviço.
  • O empregador deve notificar o empregado por meio de carta com AR (aviso de recebimento) para que este volte ao trabalho imediatamente.
Presentes os dois requisitos acima, caso o empregado não volte, se caracteriza o abandono de emprego que é motivo para demissão por justa causa.

4) Caso o empregado trabalhe 7 dias consecutivos de trabalho sem o devido repouso semanal remunerado, o que acontece?

Nesse caso, o pagamento do repouso deverá ser feito em dobro.
Viola o art. XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. OJ 410, SDI-I, TST.

5) Quando deve ser feito o pagamento das férias do empregado?

Segundo a lei, o pagamento relativo as férias do empregado deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período Artigo 145CLT.

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Publicado por: direitodoempregado