Convenhamos, nossa querida Consolidação de Leis do Trabalho, é antiga. Sancionada em 1943, pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo, ainda apresenta resquícios de outros tempos.
Outros tempos, certo? Com certeza. Mas porque tememos tanto uma reforma trabalhista?
Realmente, ao ler a CLT nos deparamos com artigos que nos levam a refletir o porquê de serem criadas na época, cito algumas:
- Artigo 134 da CLT: Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias são sempre concedidas de uma só vez.
Eu nunca tive 50 anos, mas, ouso opinar. Será que para descansar é necessário tirar 30 dias de férias de uma só vez depois dos 50 anos? Se o trabalhador com mais de 50 anos tirasse férias duas vezes por ano não seria mais benéfico? E aquelas empresas que tiram férias coletivas no final do ano, portanto o trabalhador com mais de 50 anos é obrigado a tirar seus 30 dias de férias de uma vez, no período mais caro do ano para viajar, será que ele está realmente satisfeito?
Ouso dizer que esse artigo é ultrapassado, e a reforma trabalhista, como está escrita hoje, revogaria esse artigo.
- Artigo 384 da CLT: que prevê a concessão do descanso de 15 minutos à mulher antes da prorrogação da jornada normal de trabalho.
À primeira vista, esse artigo me provoca lembrar que a constituição disse que homens e mulheres são iguais perante a lei. E porque só a mulher tem esse descanso? Acho que deveria haver ao menos, uma uniformidade de entendimento. Ou é para todo mundo, ou não é para ninguém, embasando-se pelos princípios que norteiam o direito do trabalho. Não acho uma aberração esse artigo, conheço diversas situações em que realmente é interessante a aplicação dos 15 minutos. Mas não entendo, porque apenas para a mulher.
De qualquer modo, a reforma trabalhista se isentou de reformar ou revogar esse artigo.
Não vou me estender muito neste artigo, porque não é possível elogiar muito a "reforma trabalhista" da forma que foi redigida hoje (isso é tema para o próximo artigo). Porque, “malandramente”, o legislador tratou do anacronismo das leis e misturou com supressão de direitos, tudo junto e misturado.
Acredito que é necessário atualizar artigos que sofrem de anacronismo, porque melhora a vida do trabalhador e da empresa. Mas, não podemos perder de vista, que a CLT tem alguns artigos atemporais, consolidados com garantias fundamentais que tratam de direitos arduamente conquistados.
Do exposto, temos que a reforma trabalhista não devia ser algo a temer pois é necessário atualizar artigos para o nosso contexto social. Concluo, que o projeto em tramitação não deveria ousar ser intitulado como “ Reforma trabalhista”, pois a reforma vem para melhorar o que existe, não para suprimir direitos.