segunda-feira, 12 de junho de 2017

A crueldade contra animais passa a ser permitida no Brasil para práticas desportivas

A crueldade contra animais passa a ser permitida no Brasil para prticas desportivas
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 96, que passa a não considerar como cruéis práticas desportivas que utilizem animais, desde que se caracterizem como manifestações culturais.
O texto passa a integrar o artigo 225 da Constituição Federal, que versa sobre o meio ambiente, por meio da inserção do § 7º, criando uma exceção ao inciso VII do § 1º, cuja redação incumbe ao Poder Público a responsabilidade de proteger a fauna e a flora, vedando expressamente, entre outras coisas, práticas que submetam animais a crueldade.
O § 1º agora perde sua força protetiva em detrimento das ditas “práticas desportivas” e “manifestações culturais” – entendidas estas conforme o art. 215§ 1ºCF, que impõe ao Estado o dever de proteger manifestações culturais populares e de matrizes indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos do processo civilizatório nacional.
São flagrantes os contrassensos. O legislador ressalta a proteção à cultura, em clara distorção da sua finalidade: por que o constituinte obrigaria o Estado a proteger manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras? Ora, certamente não seria para proteger a tortura de animais em “práticas desportivas”.
Não faço aqui um julgamento moral acerca dos rodeios, das vaquejadas, touradas, ou qualquer outra prática parecida. Embora eu discorde da máxima “gosto não se discute”, não abordarei isso aqui, mesmo porque não tenho nenhum contato com esses eventos e, portanto, não sinto prazer nem incômodo com a medida.
Entretanto, sabe-se que nesses eventos os animais são torturados: choques elétricos, espetos, esporas, sedém (espécie de amarração para comprimir as vísceras ou os testículos do animal) etc.
Parece ridículo ter de afirmar isso, mas os efeitos da crueldade independem do seu fim. Para o boi, tanto faz. Dizer que essas práticas não são consideradas cruéis, neste contexto, é apenas uma ficção jurídica, criada para permitir a agressão.
É claro que a partir de agora será editada uma lei regulamentadora, que vai dar conta de como maltratar o boi respeitosamente, tomando cuidado com limites considerados “razoáveis”. Entretanto, se a Constituição já não vinha sendo respeitada, o que será de uma norma infraconstitucional?
Dia difícil para os bichos.