
Seja para um passeio ou para uma situação de emergência, animais de estimação de pequeno porte podem ser transportados nos ônibus municipais de São Paulo. Apesar de a lei 16.125 estar em vigor desde março de 2015, muitas pessoas não aproveitam esse direito. “Muitos que poderiam usufruir da lei não tomaram conhecimento dela e, portanto, não a utilizam”, aponta a veterinária Livia Romeiro, do Vet Quality Centro Veterinário 24h.
Segundo a SPTrans, as operadoras de transporte coletivo estão cientes da legislação. “A administração municipal paulistana tem como propósito principal beneficiar, em especial, a população que depende de transporte para levar seu animal de forma segura ao veterinário, às clínicas ou às vacinações de rotina”, diz, em nota.
O ir e vir dos bichos não é à vontade. Há regras e horários definidos. “A lei é clara quanto aos períodos não permitidos, proibindo tráfego nos horários de pico, em dias úteis, mas é omissa em relação à superlotação. Vale o bom senso”, diz a advogada Anne Aguiar, do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados.
Somente animais pequenos podem ser transportados e de maneira que não ofereçam risco — como doenças — aos outros passageiros. Só é cobrado um valor a mais pelo transporte caso um assento extra seja utilizado. E o motorista pode negar o acesso do animal caso ele não esteja obedecendo às regras estabelecidas. Por outro lado, se a empresa se negar a fazer o transporte sem razão, pode ser multada. “A pessoa pode chamar a polícia para garantir o respeito ao seu direito, bem como entrar em contato com a prefeitura pelo telefone 156 para registrar a reclamação”, instrui a advogada Viviana Callegari, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
Para a dona de casa Simone Gatto, 52 anos, a lei ainda não é ideal. “O horário é horrível, os animais não escolhem hora para ficar doentes. Queremos a ampliação do período permitido e a liberação no metrô, nos trens e nos ônibus intermunicipais”, diz. Ela é dona dos gatos Paçoca, Banguela e Thor — os três com deficiências —, que precisam de acompanhamento constante dos veterinários. Por isso, frequentemente eles a acompanham em trajetos de ônibus.
Simone reuniu 70 mil assinaturas na campanha #somostodospaçoca, que pede mudanças. “Está comprovado que o transporte deles não causa impacto às pessoas. Queremos salvar os bichos [em uma emergência] e tratá-los com humanidade”, justifica.
Conheça as regras
A lei nº 16.125, de 11 de março de 2015, permite o transporte de animais domésticos em ônibus do serviço municipal de transporte coletivo de São Paulo. Mas desde que:
- O animal seja de pequeno porte, com até 10kg
- Ele não seja conduzido no transporte coletivo em horários de pico nos dias úteis, ou seja, entre 6h e 10h e entre 16h e 19h
- Ele tenha o Certificado de Vacina em dia - que pode ser requerido
- O animal esteja em caixa ou bolsa apropriada para transporte
- Não comprometa o conforto nem a segurança dos outros passageiros por causa de espécie, ferocidade, peçonha ou motivos de saúde
- Sua entrada e saída no ônibus não prejudique a comodidade e a segurança de outras pessoas
- O animal não ocupe um assento. Neste caso, será cobrada uma tarifa regular da linha
- Cada veículo pode transportar até dois animais por viagem
- As empresas de transporte que não cumprirem as regras serão multadas em R$1.000
Esta reportagem foi escrita por Laís Oliveira na Revista da Hora, encarte do Jornal Agora São Paulo.