segunda-feira, 13 de março de 2017

Alienação Parental

ALIENAÇÃO PARENTAL
Alienao Parental
O que é?
A alienação parental deve ser compreendida como o ato em que pais ou mães privam seus filhos do contato com o outro genitor. A alienação é caracterizada como uma interferência psicológica na vida da criança ou adolescente, que passa a se afastar e, até mesmo, odiar o Pai/Mãe que deixou o lar.
A alienação parental muitas vezes se dá como forma de punição e vingança em face do outro cônjuge. Na prática da alienação a criança é inflamada por sentimentos que procuram menosprezar e desvalorizar o seu outro genitor. A alienação pode tomar rumos mais severos quando, a partir da provocação desse sentimento de ódio por parte do alienador, o outro genitor não tem mais contato com seu filho, rompendo todos os vínculos afetivos existentes.
Jorge, me separei da minha mulher e acho que meu filho está agindo de forma estranha desde então. Como posso saber se minha ex-cônjuge está fazendo alienação parental com nosso filho?
R: Algumas atos deixam evidenciados a ocorrência da alienação parental. São eles: impedimento de visitas, omissão de fatos relevantes da vida da criança, criação de histórias pejorativas sobre o alienado, mensagens contraditórias que deixam os filhos receosos na presença do pai/mãe alienado, ameaças de abandono caso a criança goste dele e de sua companhia.
Apesar de o Pai/Mãe alienado ser um dos maiores atingidos com tal prática, a maior vítima da alienação parental é a criança, que por sofrer ofensa à saúde física e mental, passa a demonstrar quadro de distúrbios de alimentação, timidez excessiva, problemas de atenção/concentração, indecisão exacerbada, entre outras consequências.
Uma vez comprovada a ocorrência da alienação o genitor alienador pode sofrer sanções graves, inclusive com a estipulação de multa, determinação de acompanhamento psicológico, inversão da guarda previamente estabelecida e a suspensão da autoridade parental.
Fiquem atentos!