Procuração pública para fins previdenciários pode ser isenta de custas
A procuração por instrumento público é obrigatória em raras situações. A regra é a procuração por instrumento particular nos escritórios de advocacia previdenciária.
No entanto, em algumas situações, é conveniente que o cliente outorgue os poderes através de procuração pública para dar mais segurança ao negócio jurídico, como é o caso de pessoas que não sabem ler ou incapazes (1).
Apenas ao tabelião de notas é permitida a tarefa de lavrar procurações públicas. Dessa forma, é necessário o pagamento das custas e emolumentos característicos dos cartórios de notas, o que pode encarecer bastante a persecução dos direitos previdenciários.
No entanto, no Estado de São Paulo, a procuração pública para fins previdenciários é gratuita, independente do poder econômico do outorgante.
O Decreto Estadual de São Paulo nº 42.263/1997 deixou de exigir pagamento das procurações para fins previdenciários. Desde então, nas Tabelas de custas e emolumentos da Seção de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil constam que as procurações para fins previdenciários são isentas do pagamento de quaisquer despesas.
E o resto do Brasil?
Eu não conheço a legislação dos outros Estado do Brasil, de forma que eu não posso afirmar categoricamente se a procuração pública para fins previdenciários é gratuita em outros Estados.
Nós tivemos um projeto de lei que tornaria gratuita a procuração pública para fins de recebimento de benefícios previdenciários em todo o Brasil (PL 5494/01). No entanto, infelizmente, o PL está arquivado desde 2011.
Conhece sobre a gratuidade deste tipo de procuração em outros Estados brasileiros? Então, por favor, compartilhe com os colegas nos comentários!
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