quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Você sabia? Procuração pública para fins previdenciários pode ser gratuita

Voc sabia Procurao pblica para fins previdencirios pode ser gratuita

Procuração pública para fins previdenciários pode ser isenta de custas

A procuração por instrumento público é obrigatória em raras situações. A regra é a procuração por instrumento particular nos escritórios de advocacia previdenciária.
No entanto, em algumas situações, é conveniente que o cliente outorgue os poderes através de procuração pública para dar mais segurança ao negócio jurídico, como é o caso de pessoas que não sabem ler ou incapazes (1).
Apenas ao tabelião de notas é permitida a tarefa de lavrar procurações públicas. Dessa forma, é necessário o pagamento das custas e emolumentos característicos dos cartórios de notas, o que pode encarecer bastante a persecução dos direitos previdenciários.
No entanto, no Estado de São Paulo, a procuração pública para fins previdenciários é gratuita, independente do poder econômico do outorgante.
Decreto Estadual de São Paulo nº 42.263/1997 deixou de exigir pagamento das procurações para fins previdenciários. Desde então, nas Tabelas de custas e emolumentos da Seção de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil constam que as procurações para fins previdenciários são isentas do pagamento de quaisquer despesas.

E o resto do Brasil?

Eu não conheço a legislação dos outros Estado do Brasil, de forma que eu não posso afirmar categoricamente se a procuração pública para fins previdenciários é gratuita em outros Estados.
Nós tivemos um projeto de lei que tornaria gratuita a procuração pública para fins de recebimento de benefícios previdenciários em todo o Brasil (PL 5494/01). No entanto, infelizmente, o PL está arquivado desde 2011.
Conhece sobre a gratuidade deste tipo de procuração em outros Estados brasileiros? Então, por favor, compartilhe com os colegas nos comentários!
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