quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Os Direitos do Paciente com Câncer

Os Direitos do Paciente com Cncer
“Câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado (maligno) de células que invadem os tecidos e órgãos, podendo espalhar-se (metástase) para outras regiões do corpo.”[1] Como se vê pela definição do Instituto Nacional do Câncer, o câncer é, na verdade, um conjunto de doenças, as quais são muitas vezes incuráveis.
Sabedor da incurabilidade de vários dos tipos de câncer, bem como da debilidade que o pesado tratamento causa aos pacientes, foi que o Estado inseriu, em diversas leis e atos normativos, dispositivos que concedem certos direitos às vítimas de câncer e aos seus familiares, os quais muitas vezes não são exercidos por mero desconhecimento.
O paciente oncológico, ou pessoa que tenha um como dependente, pode sacar as contribuições ao PIS/PASEP (Programa de Integracao Social - PIS e Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público - PASEP). O PIS e o PASEP tem como função o financiamento de alguns programas de apoio ao trabalhador, como, por exemplo, o seguro-desemprego. A resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP é que viabiliza o saque do PIS/PASEP por pacientes com câncer ou pessoas que o tenham como dependentes. Ela regula todo o trâmite do saque contra a Caixa Econômica Federal – CEF (PIS) e contra o Banco do Brasil – BB (PASEP).
É permitido, da mesma forma, o saque do FGTS, tanto à vítima de câncer, quanto à pessoa que tenha uma como dependente. O trabalhador pode sacar os valores contidos em todas as suas contas vinculadas, até mesmo a conta do atual trabalho. O artigo 20XI, da Lei 8.036[2], modificado pela Lei 8.922/94 é que regula essa possibilidade.
Os pacientes com câncer também estão isentos do imposto de renda no recebimento de aposentadoria, reforma e pensão. É o que possibilita o Regulamento do Imposto de Renda, de 1999, em seu artigo 39, inciso XXXIII[3], bem como a Instrução Normativa da Superintendência da Receita Federal nº 15, de 2001, no seu artigo 5º, inciso XII[4]. A isenção deve ser requerida diretamente ao órgão que paga os proventos do enfermo.
Esse benefício, como se constata da simples leitura dos regulamentos citados, é extensível a pessoas acometidas de outras moléstias, como “tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e fibrose cística (mucoviscidose)”.
O portador de câncer inválido para o trabalho também pode obter a quitação do financiamento da casa própria, se a tiver adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH – criado pelo governo federal para viabilizar a aquisição de um imóvel pela população de baixa renda. É que, juntamente com o contrato de mútuo, é assinado um seguro que deve quitar o financiamento na hipótese de invalidez do mutuário.
A Lei Orgânica da Assistência Social também traz um benefício que pode vir a ser gozado por pacientes oncológicos, caso preencham os demais requisitos. A Lei garante o pagamento de um salário mínimo para quem possui mais de 65 anos e não exerce atividade remunerada e ao portador de deficiência incapacitante para o trabalho e para uma vida independente.
Além desses requisitos, a renda da família do beneficiário não pode ultrapassar ¼ de salário mínimo por pessoa. Para o cálculo dessa renda, são consideradas apenas as pessoas que vivem na mesma residência do enfermo, ademais, quem irá receber o benefício não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social, ou recebendo qualquer outro benefício.
Vê-se, portanto, que o paciente com câncer tem diversos dispositivos em que pode se apoiar com o intuito de amenizar o sofrimento trazido pela doença. Além desses, ainda pode-se citar a prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, a isenção de IPI na compra de veículos adaptados (caso haja alguma deficiência que inviabilize o uso de veículos comuns), a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, caso o enfermo seja segurado do INSS e detenha os demais requisitos.
Sabedor de seus direitos, o paciente, ou o seu familiar, deve buscar efetivá-los. Em um caso concreto, porém, pode haver certa resistência do responsável por tal efetivação, cabendo sempre ao interessado buscar o Poder Judiciário para impor respeito às determinações legais e normativas.